sexta-feira, 29 de junho de 2012

Quer saber quem eu sou ? esculte um pouquinho e saberás

http://www.youtube.com/watch?v=7RkWs6P2IwE&feature=channel&list=UL

http://www.youtube.com/watch?v=5YXVMCHG-Nk&feature=channel&list=UL

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Aula de sociologia 2º ano Mobilidade Social e Estrato Social

Aula de sociologia 

2º ano 

  Mobilidade Social  e Estrato Social  




  Mobilidade Social
A mobilidade social é um campo de estudo da sociologia bastante usado para a compreensão das formas pelas quais os diferentes grupos humanos diferenciam os integrantes de uma mesma cultura. De forma mais específica, a mobilidade tem a importante função de pensar as vias e possibilidades de troca, ascensão ou rebaixamento que um determinado indivíduo possui no meio em que estabelece suas relações.

Em algumas sociedades a questão da mobilidade é tida como inexistente, principalmente naqueles casos em que a posição de um indivíduo é preservada ao longo de toda a sua existência. Na ausência de mobilidade, alguns estudiosos costumam classificar uma sociedade como estratificada. Um dos mais reconhecidos exemplos utilizados para esse tipo de situação é observado no interior da sociedade feudal, onde clérigos, nobres e servos dispunham de uma mesma posição ao longo da existência.

A ideia de estratificação é contaminada por diversos problemas de definição e outros limites que nos mostram que é extremamente complicado afirmar que não há nenhum tipo de mobilidade em determinada coletividade. Sujeitos à transformação de seus costumes e a outras mudanças de caráter histórico, um grupo social passa a elaborar outros meios de organização que desestabilizam e ressignificam a hierarquia social outrora atribuída pelos sujeitos.

Na era moderna, a disseminação dos valores liberais transformaram o conceito de mobilidade social em uma meta política para as nações guiadas por princípios democráticos. Os números de desenvolvimento social e econômico enxergam na mobilidade ascendente um claro indício do acúmulo e distribuição menos desigual da riqueza entre a população. Contudo, não podemos restringir a concepção de mobilidade somente à variação das condições materiais que uma pessoa tem ao longo de sua vida.

Em algumas culturas, podemos notar que a posição social de um indivíduo pode estar atrelada à sua descendência familiar ou algum tipo de papel político-religioso desempenhado. Para ilustrar isso podemos apontar que, em determinadas culturas, o poder decisório de um sacerdote não é o mesmo de um rico comerciante. Com isso, compreendemos que a mobilidade social é um conceito dinâmico que deve ser definido a partir das informações recolhidas dentro da sociedade que é investigada.


RETIRADO DO TEXTO
Mestre em História
Por Rainer Gonçalves Sousa




      Estrato Social  


    Na Sociologia, e em outras ciências sociais, a estratificação social refere-se a um arranjo hierárquico entre os indivíduos em divisões de poder e riqueza em uma sociedade. É a diferenciação hierárquica entre indivíduos e grupos, segundo suas posições (status), estamentos ou classes.

   Na sociologia, e em outras ciências sociais, a Estratificação   Social refere-se a um arranjo hierárquico entre os indivíduos em divisões de Poder e riquezas de uma sociedade. É a diferenciação hierárquica entre indivíduos e grupos , segundo suas posições ( status)  Castas ,Estamentos e Classes .  . 
Normalmente consideram-se três tipos principais de estratificação social:
  • Estratificação econômica: baseada na renda ou posse de bens materiais, fazendo com que haja pessoas ricas, pobres e em situação intermediária;
  • Estratificação política: baseada na situação de mando na sociedade (grupos que têm e grupos que não têm poder);
  • Estratificação profissional: baseada nos diferentes graus de importância atribuídos a cada profissional pela sociedade. Por exemplo, em nossa sociedade valorizamos muito mais a profissão de advogado do que a profissão de pedreiro.
A estratificação social consiste na separação da sociedade em grupos de indivíduos (estratos sociais) que apresentam características parecidas, como por exemplo: negros, brancos, católicos, protestantes, homem, mulher, pobres, ricos, etc. A estratificação expressa desigualdades.
Podemos perceber a desigualdade em diversas áreas:
  • Oportunidade de trabalho
  • Cultura / lazer
  • Acesso aos meios de informação
  • Acesso à educação
  • Gênero (homem / mulher)
  • Raça e/ou etnia
  • Religião
  • Economia (rico / pobre)
  • Origem geográfica (jus soli)
  • Dialecto / diferenças fonetico-linguisticas
A estratificação social esteve presente desde os primórdios da civilização mas mudou de forma. O advento do capitalismo e sobretudo a revolução industrial transformou os sistemas econômicos e a sociedade, com o surgimento da sociedade de classes e dadesigualdade entre classes.
Umas das características fundamentais que distingue as sociedades ocidentais modernas das sociedades tradicionais é a possibilidade de mobilidade social. Diferentemente das sociedades de castas ou da sociedade medieval - na qual quem nascesseservo morreria servo, não tendo a possibilidade de mudar de estamento - na sociedade ocidental contemporânea isso é possível, e a mobilidade social (ascendente ou descendente) pode ocorrer como consequência, por exemplo, da maior ou menor facilidade de acesso a serviços (de educação, transportes, segurança pública, saúde, habitação, etc) os quais podem ou não ser de responsabilidade do Estado. Se o acesso à educação fundamental gratuita, por exemplo, é garantido constitucionalmente, a ausência ou má qualidade desse serviço pode levar a reivindicações por parte dos cidadãos, através do movimento social, que consiste na mobilização daqueles que acreditam ter seu direito desrespeitado ou que se consideram excluídos do acesso a um direito seu. A estratificação social pode, portanto, expressar não só a desigualdade entre os homens mas também a exclusão de indivíduos ou grupos da possibilidade de exercer determinado direito.
A estratificação social pode ser feita através de:
a) Castas compostas de um número muito grande de grupos hereditários. Os papéis das pessoas na sociedade são determinados por sua ascendência. Esse é um modelo de estratificação que não apresenta nenhuma possibilidade de mudança de posição social, por isso é chamado de fechado, pois a pessoa que pertence a uma casta só se pode casar com um membro da mesma casta. Ex. na Índia a estrutura de castas tem natureza religiosa.
b) Estamentos: constituem uma forma de estratificação social com camadas sociais mais fechadas do que as das classes sociais e mais abertas do que as das castas, motivo pelo qual é chamada semi-aberta. Os Estamentos são reconhecidos por lei e geralmente ligados ao conceito de honra, ou seja, o prestigio é o que determina a posição da pessoa na sociedade. Ex.: a sociedade medieval.
c) Classes: constituem uma forma de estratificação social onde a diferenciação entre os indivíduos é feito de acordo com o poder aquisitivo. Nas sociedades democráticas, não há desigualdade de direito, pois a lei prevê que todos são iguais, independente de sua condição de nascimento, mas há desigualdade de fato.


Obs : Escrever texto no caderno e explicação do conteúdo por mim,  a partir do dia 05/07/2012


quarta-feira, 27 de junho de 2012

A PECHA DE UM FRACASSADO


A PECHA DE UM FRACASSADO
   Ontem fui ao show do Beto Guedes e ouvindo um dos clássicos ,refleti na letra da belíssima música Sal da Terra onde diz: “ Um mais um é mais que dois " Certamente boa parte da Categoria dos professores precisam escutar e assimilar essa música.
Professor a vitória é nossa, o legado são de muitos ,não tenha dúvida.O que me causa perplexidade é ver a falta de unidade de alguns professores , de pessoas oportunistas que enxergam apenas o seu umbigo,que são incapazes de perceber que a união certamente vá fazer a diferença . Observando esta "CASTA", de que se diz professor, notei que todos sem exceção são esquisofrênicos , fracos ,covardes sem memória . Mas o bom é a resposta que vão dá aos seu filhos e familiares e sem olhar nos olhos vão tentar justificar como de costume . Porém, seus ouvintes vão se calar e pensar ... que vergonha !
       Wilson    Grey






segunda-feira, 25 de junho de 2012

Precatórios


   
  Precatórios , o que significa ? 

      Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia, superior a 60 salários mínimos por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial.
As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como precatório requisitório.
Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 (sessenta) salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 (quarenta) salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 (trinta) salários mínimos para a fazenda municipal, salvo lei estadual, distrital ou municipal que disponha em sentido diverso.
Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte.
Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, a União deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.
Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba. Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal.
Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado das ações contra os entes de direito público, sendo remetidos ao Tribunal, de onde são geridos pelo Presidente do TRT.

[editar]Legislação

De acordo com o atual ADCT (Atos das Disposições Constitucionais Transitórias) em seu artigo nº 78*, os Governos podem parcelar em dez (os chamados Décimos) parcelas anuais e consecutivas os valores originados em cumprimento às decisões judiciais, que tenham como comando a determinação do pagamento de quantias pelo Poder Público.
  • "Art. 78. Ressalvados os créditos definidos em lei como de pequeno valor, os de natureza alimentícia, os de que trata o art. 33 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e suas complementações e os que já tiverem os seus respectivos recursos liberados ou depositados em juízo, os precatórios pendentes na data de promulgação desta Emenda e os que decorram de ações iniciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999 serão liquidados pelo seu valor real, em moeda corrente, acrescido de juros legais, em prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo máximo de dez anos, permitida a cessão dos créditos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 30, de 2000)"
Não são títulos pois representam créditos em desfavor da união e não títulos cuja emissão depende de normas legais e lastro patrimonial para emissão. Outra característica muito importante dos precatórios que os diferem dos "títulos" é que aqueles não possuem poder executório, isto é, mesmo vencidos, os precatórios não podem ser executados pelo seu credor, haja vista que o precatório já é a materialização de uma execução de sentença.
A questão de honrados ou não, não influencia sua denominação precatório, pois, mesmo os honrados são precatórios.
São constituídos a partir do trânsito em julgado de ações em que a União ou Estados e Municípios são condenados a pagar certa quantia.
Essa quantia é formalizada para pagamento através de determinação do Tribunal condenante para que o ente condenado "pague" tal quantia - o ato de determinar esse pagamento é denominado formalização do precatório. A forma com que o mesmo será pago é que está facultado ao poder público parcelar em até 10 parcelas anuais (adct 78 e ec. 30 de 2000).

    Origem: Wikipédia
     

Aula de sociologia 2º bimestre

 Obs: devo postar nas próximas horas

domingo, 24 de junho de 2012


A PECHA DE UM FRACASSADO
   Ontem fui ao show do Beto Guedes e ouvindo um dos clássicos ,refleti na letra da belíssima música Sal da Terra onde diz: “ Um mais um é mais que dois " Certamente boa parte da Categoria dos professores precisam escutar e assimilar essa música.
Professor a vitória é nossa, o legado são de muitos ,não tenha dúvida.O que me causa perplexidade é ver a falta de unidade de alguns professores , de pessoas oportunistas que enxergam apenas o seu umbigo,que são incapazes de perceber que a união certamente vá fazer a diferença . Observando esta "CASTA", de que se diz professor notei que todos sem exceção são esquisofrênico , fracos ,covardes sem memória . Mas o bom é a resposta que vão dá aos seu filhos e familiares e sem olhar nos olhos vão tentar justificar como de costume . Porém seus ouvintes vão se calar e pensar ... que vergonha !
       Wilson    Grey